Você sabia que muitos pedidos de salário-maternidade foram negados há alguns meses atrás! Mas por qual motivo?
O motivo foi basicamente porque as trabalhadoras autônomas, rurais e facultativas precisavam ter vários meses de pagamentos de contribuições anteriormente ao pedido! E muitas vezes tinham poucas contribuições.
Porém a notícia boa é: Se fizer o pedido no Juizado Federal através de um Advogado o valor será depositado rapidinho!
Entendendo melhor o caso: Em Março/2024 o STF em último grau de Justiça, proferiu uma decisão que derruba a exigência de carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade. Esta mudança representa um avanço significativo na proteção da maternidade e na igualdade de direitos trabalhistas. Ou seja, antes era preciso que a trabalhadora tivesse 10 ou mais contribuições antes de pedir o benefício e agora não é mais preciso! Uma contribuição já basta!
A decisão do STF, contudo, baseia-se no entendimento de que a maternidade e a proteção à infância são direitos fundamentais, e que a exigência de carência contradiz o princípio da proteção integral à criança e ao nascimento. Com esta mudança, o direito ao salário-maternidade passa a ser garantido a partir do momento em que a trabalhadora autônoma inicia suas contribuições ao INSS, sem a necessidade de um período mínimo de contribuição.
Essa decisão abrange também as trabalhadoras Rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada. As trabalhadoras formais, que são aquelas que já tem registro na CLT já tinham essa proteção pelas Leis do Trabalho.
O salário-maternidade é um benefício que garante à trabalhadora o direito de se afastar de suas atividades laborais, por um período de 120 a 240 dias, sem prejuízo de sua renda, dependendo do caso.